Pesquisa do Expresso Feminino

2 de março de 2010

Violência patrimonial

por Flávia Pantoja Strafacci

Esse é o quarto tópico do texto sobre violência doméstica. O objetivo aqui é esmiuçar os tipos de violência, na tentativa de esclarecer as pessoas sobre formas de violência doméstica. Pois não há como exigir nossos direitos se não há conhecimento deles.
Após essa etapa em que foram especificadas as espécies de violência doméstica, a pretensão é que o estudo passe a informar como deve ser feita a denúncia, onde podemos buscar ajuda, enfim, soluções sobre essa problemática que infelizmente ainda atingem muitas famílias, principalmente mulheres.

A violência patrimonial, segundo o IV inciso, do artigo 7º, da Lei Maria da Penha é entendida como qualquer conduta que configure:

retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus:

- objetos,
- instrumentos de trabalho,
- documentos pessoais,
- bens,
- valores e direitos
- ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Essa violência é utilizada, muitas vezes, para que a mulher passe a não ter controle sobre seus próprios bens, ficando cada vez mais dependente do parceiro.
Existem parceiros que se apossam dos bens materiais da mulher. Alguns tentam impedir ou atrapalhar o trabalho dela, outros destroem objetos que pertencem a ela.
Há casos em que fazem isso por possessividade, outros por quererem se aproveitar da situação econômica dela.

continuação desse texto - Violência moral


Um comentário:

  1. Estou sofrendo exatamente este tipo de violência, o que os senhores poderão constatar no processo nº 1998.001.207.441-9 da 21ª Vara Cível da Capital, cujo Juizado abriu um processo baseado em MERA SUPOSIÇÃO, imputando à minha pessoa uma dívida de uma gente que eu não via desde 1979 e de um lugar onde nunca estive.
    Atravésw de acroibáticas fraudes processuais o referidio Juizado se apossou de meus bens de forma ilícita. Para me ver livre de uma dívida alheia e a ameaça de perder meu patrimônio e de minhas filhas, paguei a tal dívida alheia... POIS MESMO ASSIM NÃO DEVOLVERAM MEUS PERTENCES !
    O Desembargador anulou o leilão criminoso, que chamou de "negócio jurídico" etc como está impresso. O Judiciário está infiltrado de vigaristas, brechós, abutres, e o Juizado da 21ª Vara Cível, Comarca da Capital, deu esta chance á criminalidade. Agora pugno pela devolução de minha biblioteca, pinturas de meu avô e minhas, meus móveis, documentos de minha família e de minhas filhas. Sou professora e preciso de meus livros. Uma violência esta de usurpar uma pessoa como eu através de fraudes processuais propositais de um juiz para o qual nem tenho adjetivos. Mas levei meu caso à Ministra Corregedora, e ela explicitou ocorreto adjetivo para a "façanha" do juiz machista e desoinesto que quiz favorecer seusa amigos brechós. ......

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